CÓDIGO DE CONDUTA
1. FINALIDADE DO CÓDIGO
O presente Código de Conduta define os padrões de comportamento esperados de todos que atuam em nome da Souza Volpi Projetos LTDA, abrangendo suas atividades de serviços de engenharia, elaboração de projetos, comércio varejista e serviços administrativos.
Este documento tem como principais finalidades:
• Estabelecer referências claras de conduta ética, profissional e responsável nas relações internas e externas da empresa.
• Orientar decisões cotidianas, reduzindo riscos de práticas incompatíveis com a legislação e com os valores da Souza Volpi Projetos LTDA.
• Proteger a imagem, o patrimônio, as informações e os relacionamentos da empresa com empregados, clientes, fornecedores, parceiros e a sociedade.
O Código deve ser utilizado como guia prático no dia a dia, complementando a legislação e as demais normas internas da empresa.
2. ABRANGÊNCIA
Este Código se aplica a:
• Sócios, administradores, diretores e gestores.
• Colaboradores contratados sob qualquer regime (CLT, temporários, estagiários, aprendizes, terceirizados que atuem sob supervisão direta).
• Representantes, consultores, prestadores de serviços e demais terceiros que, por contrato ou mandato, falem ou atuem em nome da Souza Volpi Projetos LTDA, naquilo que lhes for aplicável.
Espera-se que todos tomem conhecimento deste documento, sigam suas orientações e, sempre que necessário, busquem esclarecimento em caso de dúvida.
3. RESPONSABILIDADE PESSOAL E CANAIS INTERNOS
Cada pessoa que integra a Souza Volpi Projetos LTDA é responsável por:
• Conhecer o conteúdo deste Código e aplicar seus princípios às suas atividades.
• Zelar para que sua conduta, bem como a de subordinados e equipes sob sua coordenação, esteja alinhada ao que aqui está previsto.
• Comunicar situações que aparentem violar leis, normas internas ou os princípios deste Código.
A empresa poderá indicar pessoas de referência, em áreas ou unidades, para atuar como ponto de apoio em assuntos de ética e conduta (como um “Contato” ou responsável local). Esses pontos de apoio são orientados a escutar relatos de conduta inadequada, acolher dúvidas e encaminhar assuntos relevantes à direção.
Se o colaborador não se sentir à vontade em conversar com o ponto de apoio local, poderá:
• Procurar diretamente a Diretoria; ou
• Utilizar o canal interno que a empresa vier a disponibilizar para relatos de forma sigilosa.
Todo relato feito de boa-fé será tratado com seriedade, discrição e respeito, sem qualquer forma de retaliação ao comunicante.
4. CONCEITOS BÁSICOS
Para fins deste Código, adotam-se os seguintes conceitos:
Informações confidenciais
São dados, documentos ou conhecimentos que não são de domínio público e que foram obtidos em razão da relação com a empresa. Podem envolver informações da própria Souza Volpi Projetos LTDA, de clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores, incluindo:
• Dados técnicos de projetos e serviços;
• Informações comerciais, financeiras, estratégicas;
• Dados pessoais e sensíveis;
• Propostas, contratos, relatórios, planilhas, arquivos internos.
Ética
Conjunto de princípios e valores que orientam a conduta humana quanto ao que é considerado adequado, justo, correto e responsável em determinada sociedade ou organização.
Moral
Conjunto de normas, costumes e padrões de comportamento reconhecidos como aceitáveis por uma comunidade, grupo ou cultura.
Conduta
Forma de agir, de se portar e de tomar decisões, refletindo tanto a ética pessoal quanto as regras estabelecidas pela empresa.
5. USO DO CÓDIGO NO DIA A DIA
O Código não consegue antecipar todas as situações possíveis. Assim, em casos de dúvida, é recomendável que o colaborador reflita:
• Esta ação está em conformidade com a lei?
• Está alinhada aos valores e princípios da Souza Volpi Projetos LTDA?
• Eu ficaria tranquilo se esta decisão fosse conhecida pela direção, por colegas, clientes ou familiares?
• Alguma pessoa poderá ser injustamente prejudicada?
Se, mesmo após essa reflexão, ainda houver incerteza, o colaborador deve buscar orientação junto à liderança imediata, responsável de área, Recursos Humanos (se houver) ou Diretoria, antes de tomar uma decisão.
6. CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS
Todas as atividades da Souza Volpi Projetos LTDA devem ser conduzidas em estrita conformidade com:
• Legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, civil, penal, ambiental e demais leis vigentes.
• Normas técnicas aplicáveis a serviços de engenharia, projetos e demais serviços prestados.
• Regulamentações de proteção de dados pessoais, direitos do consumidor e normas de segurança e saúde no trabalho.
Nenhuma orientação interna, ordem de serviço ou meta de resultado justifica o descumprimento da legislação ou dos princípios deste Código.
7. RELAÇÕES DE TRABALHO E TRATAMENTO ENTRE PESSOAS
7.1 Igualdade de oportunidades e não discriminação
A Souza Volpi Projetos LTDA rejeita qualquer forma de discriminação. Decisões relacionadas a contratação, remuneração, acesso a oportunidades, promoção, transferência e desligamento devem ser baseadas em critérios técnicos e de desempenho, sem distinção por:
• Cor, raça, etnia, origem ou nacionalidade;
• Sexo, identidade de gênero, orientação sexual;
• Idade (respeitadas as disposições legais), condição familiar, religião;
• Convicção política, condição socioeconômica, filiação sindical;
• Deficiência ou qualquer outra condição protegida por lei.
7.2 Respeito e ambiente de trabalho saudável
Espera-se que todos contribuam para um ambiente no qual prevaleçam:
• Respeito mútuo e boa convivência;
• Comunicação clara e profissional;
• Colaboração e espírito de equipe.
Não são admitidos: insultos, humilhações, ironias ofensivas, ameaças, exposição vexatória, intimidação ou qualquer forma de violência, física ou psicológica.
7.3 Assédio moral e sexual
A empresa não tolera:
• Assédio moral: conduta abusiva, repetitiva ou não, que prejudica, humilha ou desestabiliza emocionalmente o colaborador, como gritos, xingamentos, isolamento deliberado, críticas desproporcionais.
• Assédio sexual: qualquer abordagem de natureza sexual, insinuação, convite, proposta, contato físico ou mensagem não desejada que cause constrangimento, independentemente da existência de hierarquia.
Situações de assédio devem ser comunicadas, preferencialmente por canais formais, para que possam ser investigadas e tratadas.
7.4 Trabalho infantil e condições de trabalho
• A empresa não admite trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, na faixa etária permitida em lei e sem exposição a atividades perigosas ou insalubres.
• A Souza Volpi Projetos LTDA não utiliza e não aceita trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão.
• Todos os colaboradores devem ter seus contratos de trabalho formalizados e remuneração compatível com a legislação e acordos vigentes.
8. SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
A Souza Volpi Projetos LTDA busca garantir condições de trabalho seguras e saudáveis. Para isso:
• Promove orientações e, quando necessário, treinamentos sobre segurança e saúde ocupacional.
• Espera que todos utilizem corretamente equipamentos de proteção e observem procedimentos de segurança.
• Estimula que situações de risco sejam comunicadas imediatamente para prevenção de acidentes.
Comportamentos que coloquem em risco a própria integridade ou a de colegas, bem como o uso de álcool ou drogas ilícitas em serviço, são incompatíveis com este Código.
9. RELACIONAMENTO COM CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS
9.1 Integridade nas relações comerciais
O relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e prestadores deve ocorrer com:
• Honestidade na apresentação de produtos e serviços, sem omitir limitações técnicas ou comerciais.
• Cumprimento de prazos e condições acordados, tanto quanto possível.
• Transparência na negociação e na execução de contratos.
A empresa repudia quaisquer práticas enganosas, abusivas ou em desacordo com direitos dos consumidores e das partes contratantes.
9.2 Corrupção e práticas ilícitas
É expressamente proibido:
• Oferecer, prometer, pagar ou receber vantagens indevidas, seja em dinheiro, bens, serviços, favorecimentos ou qualquer outro benefício, com o objetivo de influenciar decisões de negócios ou atos de agentes públicos ou privados.
• Utilizar terceiros para praticar, em nome da empresa, atos que seriam ilícitos se praticados diretamente.
• Manter esquemas de “caixa dois”, superfaturamento, subfaturamento ou fraudes em documentos fiscais ou contábeis.
Pedidos, ofertas ou suspeitas de pedido de vantagem indevida devem ser recusados e imediatamente comunicados à Direção.
9.3 Concorrência leal
A Souza Volpi Projetos LTDA defende a livre concorrência e não pratica:
• Acordos para combinar preços com concorrentes.
• Divisão de clientes, territórios ou mercados.
• Troca indevida de informações sensíveis com competidores.
10. CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO COM TERCEIROS
A escolha e a contratação de terceiros (fornecedores, consultores, prestadores de serviços) devem observar:
• Critérios de idoneidade, competência técnica, qualidade e preço.
• Formalização de contratos por escrito, com definição de responsabilidades, prazos e formas de pagamento.
• Remuneração compatível com o mercado e com o serviço efetivamente prestado.
Terceiros que atuam em nome da Souza Volpi Projetos LTDA são instruídos a observar padrões éticos compatíveis com este Código. Condutas graves ou ilícitas poderão resultar em rescisão de contratos e outras medidas necessárias.
11. BRINDES, PRESENTES E CONVITES
Para preservar a independência e a imparcialidade dos colaboradores:
• Presentes de alto valor, descontos especiais, viagens, hospedagens ou convites que possam ser interpretados como tentativa de influência devem ser recusados.
• Brindes institucionais simples (como canetas, agendas, itens promocionais de baixo valor) podem ser aceitos, desde que não criem comprometimentos indevidos.
• Convites para almoços, eventos ou ações de cortesia devem ser avaliados com cautela e, em caso de dúvida, submetidos à apreciação da liderança ou da direção.
• É vedado oferecer presentes, valores ou vantagens para obter favorecimento, direcionamento de contratos ou qualquer tipo de benefício indevido.
12. CONFLITO DE INTERESSES
Há conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares ou de terceiros com vínculo próximo podem interferir, ou aparentar interferir, na tomada de decisões em nome da empresa.
Exemplos:
• Participar da escolha de fornecedor do qual o colaborador ou familiar seja sócio ou beneficiário, sem informar a relação existente.
• Prestar serviços particulares a clientes, fornecedores ou concorrentes da Souza Volpi Projetos LTDA, usando informações ou tempo de trabalho da empresa.
• Utilizar posição na empresa para obter benefícios em negócios pessoais.
Diretrizes:
• Situações que possam configurar conflito de interesses devem ser comunicadas à gestão ou à Diretoria.
• Sempre que necessário, o colaborador deve se afastar de decisões nas quais haja conflitos reais ou aparentes.
13. USO E PROTEÇÃO DOS BENS E RECURSOS DA EMPRESA
Os bens, recursos e sistemas da Souza Volpi Projetos LTDA (instalações, equipamentos, veículos, materiais, computadores, softwares, e-mails, redes, documentos, marcas, entre outros) destinam-se ao exercício das atividades profissionais.
• É admitido uso pessoal esporádico e moderado de instrumentos de comunicação (telefone, e-mail, internet), desde que não prejudique o trabalho, não viole este Código e não gere custos significativos.
• É proibido utilizar recursos da empresa para fins ilícitos, ofensivos, discriminatórios, políticos-partidários, para jogos ou outros usos incompatíveis com as atividades profissionais.
• Softwares instalados em equipamentos da empresa devem ser licenciados e autorizados; instalações de programas não autorizados são vedadas.
• Documentos e arquivos produzidos no desempenho das funções pertencem à empresa, ainda que elaborados por um indivíduo específico.
14. REGISTROS, INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE
Cada colaborador é responsável pela veracidade e integridade das informações que registra ou divulga em nome da empresa.
• Registros contábeis, fiscais, técnicos, administrativos e de projetos devem refletir fielmente a realidade dos fatos.
• Não é permitido falsificar, alterar de forma indevida, omitir ou manipular dados em relatórios, notas fiscais, planilhas, sistemas ou qualquer outro documento.
• Informações encaminhadas a órgãos públicos, clientes, fornecedores, bancos, auditorias ou outras instituições devem ser precisas e consistentes.
Informações confidenciais obtidas no exercício das funções devem ser mantidas sob sigilo e usadas somente para finalidades legítimas e autorizadas.
15. DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO E MEDIDAS APLICÁVEIS
O descumprimento das diretrizes contidas neste Código pode gerar consequências disciplinares, a serem avaliadas conforme a gravidade do caso, tais como:
• Orientação e reforço de conduta.
• Advertência verbal ou escrita.
• Suspensão disciplinar.
• Rescisão do contrato de trabalho, inclusive por justa causa, quando previsto em lei.
• Adoção de medidas legais cabíveis, inclusive comunicação às autoridades competentes, em casos de ilícito.
São considerados fatores de análise: intenção, reincidência, impacto para a empresa, prejuízos causados e colaboração na apuração dos fatos.
16. ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS E RELATOS
Qualquer colaborador pode e deve buscar esclarecimentos sobre a aplicação deste Código antes de tomar decisões que possam gerar dúvidas ou riscos.
Relatos de situações que aparentem violar este documento, as leis ou outras normas internas podem ser feitos:
• Ao superior imediato;
• Diretamente à Direção;
• Por meio de canal específico que venha a ser formalmente divulgado pela empresa.
Relatos feitos de boa-fé serão recebidos com respeito, avaliados com critério e tratados com o devido sigilo. Atos de retaliação contra quem relata irregularidades não são permitidos e são também considerados infração a este Código.
17. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da Souza Volpi Projetos LTDA e permanecerá válido até que seja formalmente revisado ou substituído.
A empresa poderá revisar o conteúdo deste documento sempre que houver alterações relevantes na legislação, mudanças em seu modelo de negócios ou quando a experiência prática indicar a necessidade de aperfeiçoamento.
A observância das diretrizes aqui estabelecidas é condição essencial para a manutenção do vínculo profissional com a Souza Volpi Projetos LTDA.