PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Versão 1.0 – Abril 2026
1. PROPÓSITO E ESFERA DE APLICAÇÃO
1.1 Objetivo
Este Programa define as diretrizes que orientam a conduta ética e o cumprimento das normas legais nas áreas de engenharia, projetos, comércio varejista e serviços administrativos da Souza Volpi Projetos LTDA.
1.2 Abrangência
Aplica-se a:
- Sócios, administradores e gestores;
- Colaboradores (CLT, temporários, estagiários, aprendizes);
- Profissionais que atuam em projetos de engenharia, nas lojas de varejo ou nas rotinas administrativas;
- Terceiros que, mediante contrato, representem a empresa perante clientes, fornecedores ou órgãos públicos.
2. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
2.1 Compromisso da Alta Direção
A Direção declara que:
- Não tolera corrupção, fraude, assédio, discriminação ou qualquer prática ilícita;
- Apoia integralmente a implantação, manutenção e aprimoramento deste Programa;
- Assegura que denúncias sejam analisadas com imparcialidade, confidencialidade e sem retaliação.
2.2 Responsável pelo Programa de Integridade
A empresa designará um responsável (sócio ou colaborador de confiança) com as seguintes atribuições:
- Coordenar a divulgação e atualização do Código de Conduta;
- Gerir o canal de denúncias e encaminhar os casos à Direção;
- Promover treinamentos setoriais e monitorar indicadores de integridade;
- Recomendar medidas corretivas e acompanhar sua implementação.
3. ESTRUTURA DO PROGRAMA
Código de Conduta
Documento central que consolida normas de comportamento.
Gestão de Riscos
Identificação e mitigação de riscos específicos de cada área de atuação.
Políticas Operacionais
Regras práticas para projetos, varejo, finanças e recursos humanos.
Canal de Denúncias
Meio seguro para comunicação de irregularidades.
Procedimento de Apuração
Fluxo simplificado para investigação de relatos.
Gestão de Terceiros
Critérios de seleção, contratos e cláusulas de integridade.
Treinamento e Comunicação
Capacitação contínua e divulgação de boas práticas.
Monitoramento e Melhoria
Revisão periódica e ajustes baseados em indicadores.
4. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS POR ÁREA
Engenharia e Projetos
Suborno em licitações, plágio de projetos, superfaturamento, uso indevido de informações técnicas.
Comércio Varejista
Fraude em vendas, manipulação de estoque, práticas abusivas ao consumidor, aceitação de brindes indevidos.
Administrativo/Financeiro
“Caixa-dois”, documentos fiscais falsos, vazamento de dados pessoais, conflitos de interesse em compras.
Recursos Humanos
Discriminação, assédio, trabalho infantil ou forçado, violação de direitos sindicais.
5. POLÍTICAS OPERACIONAIS
5.1 Conformidade Legal
Todas as atividades devem observar a legislação pertinente (Lei Anticorrupção, LGPD, CDC, CLT, normas técnicas de engenharia, etc.). Qualquer dúvida deve ser encaminhada ao responsável pelo Programa ou à Direção antes da execução.
5.2 Relações de Trabalho e Direitos Humanos
- Proibição de discriminação por raça, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência ou filiação política.
- Garantia de ambiente livre de assédio moral e sexual.
- Respeito ao direito de associação sindical e à negociação coletiva.
- Proibição de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz (16-18 anos) sem exposição a risco.
5.3 Integridade nas Negociações com Terceiros
- Não oferecer, prometer ou aceitar vantagens indevidas a agentes públicos ou privados.
- Evitar acordos que restrinjam a livre concorrência (combinação de preços, divisão de mercado).
- Manter transparência nas propostas comerciais e nos termos contratuais.
5.4 Contratos e Fornecedores
- Formalizar todos os acordos por escrito, definindo escopo, prazos, valores e responsabilidades.
- Exigir cláusulas de integridade que vedem suborno, fraude e uso de recursos não autorizados.
- Realizar verificação mínima de idoneidade (CNPJ, situação fiscal, referências) antes da contratação.
5.5 Brindes, Presentes e Hospitalidade
- Recusar qualquer presente ou convite que possa gerar obrigação de favorecimento.
- Aceitar apenas itens de valor simbólico, sem impacto na tomada de decisão.
- Eventos de entretenimento só podem ser aceitos com prévia aprovação da Direção.
5.6 Conflito de Interesses
- Declarar anualmente situações que possam gerar conflito (participação societária, relações familiares com fornecedores, etc.).
- Abster-se de participar de decisões nas quais haja risco real ou aparente de conflito.
5.7 Uso de Bens e Sistemas
- Utilizar recursos da empresa (equipamentos, veículos, softwares, internet) exclusivamente para fins profissionais, salvo uso pessoal moderado e sem custos adicionais.
- Proibir a instalação de softwares não licenciados ou a utilização de recursos para fins políticos, discriminatórios ou de entretenimento excessivo.
5.8 Registro e Confidencialidade de Dados
- Garantir a veracidade e completude de todos os registros (contábeis, técnicos, operacionais).
- Manter sigilo sobre informações confidenciais de clientes, projetos e da própria empresa, usando-as apenas para finalidades autorizadas.
6. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS
6.1 Meio Oficial
E-mail: contato@souzavolpi.com.br
(acesso restrito à Direção e ao Responsável pelo Programa)
6.2 Diretrizes de Uso
- O canal aceita relatos identificados ou anônimos; quanto mais detalhes (data, local, envolvidos, documentos), maior a eficácia da apuração.
- Denúncias serão tratadas com confidencialidade, preservando a identidade do denunciante sempre que possível.
- Retaliação contra quem relata de boa-fé é proibida e será considerada falta grave.
7. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO
- Registro – Cada relato é catalogado com número de protocolo, data e resumo.
- Triagem – O Responsável pelo Programa verifica a necessidade de investigação.
- Investigação – Entrevistas, análise documental e, se necessário, auditoria de processos.
- Conclusão – Elaboração de relatório com constatações e recomendações.
- Ação – Aplicação de medidas corretivas (treinamento, ajuste de processos) e disciplinares (advertência, suspensão, rescisão).
- Feedback – Quando o denunciante se identificar, será informado sobre o andamento e o desfecho.
8. GESTÃO DE TERCEIROS
- Qualificação: análise cadastral, verificação de antecedentes e referências.
- Cláusulas de Integridade: inserção de obrigações de compliance, confidencialidade e proibição de suborno nos contratos.
- Monitoramento: auditorias pontuais e revisão de desempenho contratual.
- Sanções: rescisão contratual e comunicação às autoridades em caso de violação grave.
9. TREINAMENTO, COMUNICAÇÃO E REGISTROS
Integração ao Código de Conduta
Frequência: No ingresso
Público-alvo: Todos os novos colaboradores
Capacitação setorial (engenharia, varejo, administrativo)
Frequência: Semestral
Público-alvo: Equipes operacionais
Atualização de políticas (anticorrupção, LGPD, CDC)
Frequência: Anual
Público-alvo: Toda a empresa
Comunicação de boas práticas e casos reais
Frequência: Mensal
Público-alvo: Todos os colaboradores
Registros mantidos: lista de presença em treinamentos, termos de ciência assinados, relatórios de denúncias e decisões disciplinares (acesso restrito).
10. MEDIDAS DISCIPLINARES
A violação das normas aqui estabelecidas pode acarretar:
- Advertência verbal ou escrita;
- Suspensão;
- Rescisão contratual (incluindo por justa causa, quando prevista em lei);
- Comunicação às autoridades competentes, nos casos de infrações penais ou administrativas.
A gravidade, a intenção, a reincidência e o dano causado são considerados na definição da sanção.
11. MONITORAMENTO CONTÍNUO E REVISÃO
- Indicadores: número de denúncias recebidas, tempo médio de apuração, taxa de conclusão de treinamentos, ocorrências de não conformidade.
- Revisão: o Programa será avaliado anualmente pela Direção, com ajustes baseados em mudanças legislativas, evolução do negócio ou lições aprendidas.
- Melhoria: sugestões de colaboradores são bem-vindas e podem ser encaminhadas ao canal de denúncias ou ao Responsável pelo Programa.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Programa de Integridade entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da Souza Volpi Projetos LTDA e permanecerá vigente até que seja substituído ou revisado.
Ao aderir a este documento, todos os envolvidos comprometem-se a observar suas diretrizes, a buscar esclarecimentos sempre que necessário e a contribuir para um ambiente de negócios ético, seguro e sustentável.